Nosso Objectivo

Assegurar a plena satisfação dos clientes.

Preservar os recursos naturais.

Minimizar os impactos ambientais.

Responsabilidade social e ambiental

Contribuir para a sustentabilidade do sector industrial.

Atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo ao plástico recuperado (sob a forma de granulado)

O tratamento mecânico e físico de resíduos de plástico efectuado nestas instalações, sob a forma de operações de trituração, lavagem e extrusão dos resíduos de plástico admitidos, pretende preparar estes resíduos para a sua utilização como matéria-prima em indústrias, minimizar a utilização dos recursos naturais e contribuir para a sustentabilidade do sector industrial. Para a sua efectiva utilização como matéria-prima na indústria e ser considerado produto na sequência da aplicação do Fim de Resíduo – FER – estabelecido no artigo 44.°-B do RGGR, constituindo uma reciclagem em que os resíduos dão origem a novos produtos, sendo atribuíveis a estas operações o código de operação R3. Para a atribuição do FER a estes resíduos de plástico em forma de granulado, terão que ser cumpridos critérios, que se encontram vertidos na Portaria n.° 245/2017, de 2 de Agosto.